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CASSI DIVULGA OS TERMOS DO CONVÊNIO COM O BBO Convênio, que tem vigência de 1º/12/2016 a 31/01/2019, foi uma das ações resultantes do Memorando de Entendimentos, elaborado para construir a sustentabilidade da CASSI, teve seus termos divulgados e pode ser acessado diretamente em: http://www.cassi.com.br/images/hotsites/prestacaodecontas/cooperacaotecnica.html Transcrevemos, na íntegra, a seguir, algumas informações e esclarecimentos prestados pela CASSI: Convênio de Cooperação Técnica com o BBO convênio tem por objetivo formalizar uma cooperação técnica, em parceria estratégica e com atuação sinérgica dos intervenientes, para fins de diagnosticar e avaliar o modelo de gestão e entrega assistencial da CASSI, abarcando a análise de processos, sistemas, controles, estrutura e demais aspectos de gestão, realizando eventuais ajustes e implementando melhorias quando necessário. Convênio nº 2016/007088 6/12/2016 – aprovação Diretoria Executiva
Entenda o ConvênioNo dia 7 de dezembro de 2016, foi assinado um Convênio de Cooperação Técnica entre CASSI e Banco do Brasil (BB), com o objetivo de firmar parceria estratégica para melhoria dos processos da Caixa de Assistência. O convênio, que tem vigência de 1º de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2019, é uma das ações resultantes do Memorando de Entendimentos, elaborado a favor da sustentabilidade da CASSI. O acordo celebrado com o BB, juntamente com a contribuição extraordinária de 1% pelos titulares do Plano de Associados até dezembro de 2019, são medidas que permitem um aporte financeiro para a operadora. Ambos, contribuição e ressarcimento, são de caráter temporário e improrrogável. A convenção O Convênio de Cooperação Técnica considera que, pelo fato de a CASSI ser uma associação sem fins lucrativos, voltada para a assistência social na modalidade de autogestão, e cujo Plano de Associados tem como beneficiários os funcionários e aposentados do BB, os interesses das partes são convergentes. Programas relacionados à prevenção do adoecimento e à saúde ocupacional, por exemplo, contribuiriam para reduzir a ocorrência de absenteísmo e, por consequência, a curva de crescimento das despesas assistenciais do Plano de Associados. Em paralelo, para auxiliar na consecução deste e outros objetivos, os custos e as despesas dos programas de Atenção Domiciliar (PAD) e Assistência Farmacêutica (PAF), Coberturas Especiais do Plano e as estruturas das CliniCASSI, que executam a Estratégia Saúde da Família (ESF), passarão a ser parcialmente ressarcidos pelo BB – não considera despesas com o Plano CASSI Família –, uma vez que possuem potencial de otimizar os investimentos com tratamentos médicos de responsabilidade da CASSI. Assim, o BB se comprometeu a ressarcir à CASSI os custos e as despesas parciais daqueles programas e ações de saúde, no valor de até R$ 23 milhões mensais, até dezembro de 2019. O ressarcimento será feito por meio de depósito em conta corrente da CASSI. Os valores serão creditados integralmente até o quinto dia útil após o recebimento da planilha demonstrativa dos custos e despesas, encaminhada pela CASSI ao Banco. O ressarcimento será realizado no mês seguinte ao mês de referência dos custos e despesas. Isso ocorre por uma questão contábil, uma vez que a apuração dos valores a serem ressarcidos à CASSI somente é possível depois do encerramento dos atendimentos do mês de referência. Objetivos O convênio estabelece que haverá uma atuação sinérgica entre CASSI e BB, visando diagnosticar e avaliar o modelo de gestão e entrega assistencial da CASSI. Para tanto, prevê ainda a análise de processos, sistemas, controles, estrutura e demais aspectos de gestão, realizando eventuais ajustes e implementando melhorias. |
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