IRPF 2026: como proceder em caso de divergências na declaração

Como divulgado anteriormente, em notícias de março e abril, alguns associados têm relatado diferenças entre as informações contidas na Receita Federal (especialmente na declaração pré-preenchida) e aquelas constantes no Informe de Rendimentos disponibilizado pela Previ. Essas diferenças vêm ocorrendo principalmente nos casos em que o associado possui isenção por moléstia grave ou exigibilidade suspensa, obtidas em 2025. A Previ tem acompanhado o tema de forma contínua junto à Receita Federal e vem contribuindo para o adequado alinhamento das informações. As orientações para os associados permanecem as mesmas já divulgadas: A atualização e o reprocessamento das declarações pela Receita Federal continuarão mesmo após o encerramento do prazo de entrega. Dessa forma, a regularização de eventuais pendências pode ocorrer mais tarde, conforme a análise e a atualização das informações pela Receita, sem necessidade de nova ação por parte do associado. Por que há divergência? Desde o ano passado, a forma de extração dos registros de informações fiscais pela Receita Federal está diferente. Antes, o órgão se baseava em um documento anual, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Atualmente, as informações são obtidas de outras bases, como a EFD-Reinf e o eSocial, que são transmitidas mensalmente e consideram as mais variadas verbas que transitam em folha e, muitas vezes, distorcem sua classificação. A adequação e a integração dessas informações na declaração pré-preenchida estão condicionadas ao cruzamento com outras bases de informação agora utilizadas pela Receita Federal. É esse emparelhamento de dados que tem levado à sinalização de divergências. Como em toda mudança, há um período de transição e adaptação ao novo modelo. Mas, em breve, as atualizações estarão concluídas e as informações regularizadas. Fonte:https://www.previ.com.br/portal-previ/fique-por-dentro/noticias/irpf-2026-como-proceder-em-caso-de-divergencias-na-declaracao.htm